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Queixa dos utilizadores de dados móveis finalmente resolvida pela ANACOM

Um dos maiores problemas para quem usa os dados móveis acabou de ser proibido em Portugal!

Sumário:

  • Quando saímos de casa os dados móveis passam a ser os nossos melhores amigos;
  • Quando o saldo acaba, sem saberemos, ativamos plafonds adicionais com custos enormes;
  • A partir de agora, a ANACOM proibiu ativação automática dos pacotes adicionais sem autorização.
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O mercado das telecomunicações em Portugal está em estado de alerta com a anunciada chegada da Digi. A operadora romena Digi anunciou estar prestes a entrar no mercado português, devendo iniciar operações até dezembro, com a expectativa da ANACOM de que os serviços estejam disponíveis aos clientes em novembro.

Embora a Digi ainda não tenha divulgado os preços dos seus serviços (TV, Voz e Net) em Portugal, a análise dos preços praticados em Espanha sugere que será bastante competitiva no mercado português. Por exemplo, um cartão SIM com 10 GB de dados móveis, chamadas ilimitadas e 500 Mbps de Internet custa 20 euros por mês em Espanha.

Entretanto, sobre os dados móveis, surge uma notícia que vai merecer atenção!


Uma lei que vai agradar a muitos!

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A Anacom, regulador das comunicações eletrónicas, decidiu proibir a prática de ativação automática de novos plafonds de dados móveis por parte dos operadores de telecomunicações quando os clientes esgotam a quantidade mensal prevista nos seus contratos. Esta decisão é final e visa responder a numerosas reclamações de consumidores sobre a ativação de pacotes adicionais de dados sem solicitação ou consentimento prévio.

A deliberação, conhecida a 24 de julho e datada de 22 de julho, obriga os operadores a cessar imediatamente esta prática. A ativação automática de plafonds adicionais só poderá continuar se o utilizador tiver solicitado ou consentido expressa e especificamente, seja imediatamente antes ou após o esgotamento do plafond inicial.

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No entanto a prática continua com novas condições. Os operadores devem apresentar esta opção explicitamente no momento da celebração do contrato, e o cliente deve assinalar claramente se deseja aceder a mais dados móveis quando esgotar os incluídos no seu tarifário, e que está disposto a pagar por eles. Da mesma forma, os utilizadores devem ter uma forma fácil e rápida de limitar o número e volume dos plafonds adicionais a ativar e de alterar a sua opção posteriormente, se desejarem.


O número de queixas levou à decisão

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Esta análise da ANACOM começou devido ao volume de queixas recebidas entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2023. As reclamações mencionavam a ativação de novos pacotes de dados – geralmente pequenos e mais caros que os MB incluídos nos serviços contratados – sem solicitação ou consentimento prévio do utilizador. A investigação confirmou que, em alguns tarifários, os operadores ativavam plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial sem que o utilizador tivesse solicitado ou consentido previamente.

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Esta prática não é legal à luz da lei, pois não se coaduna com o princípio geral de boa fé previsto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais e pode ser considerada uma prática comercial desleal, conforme o Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais.

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